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terça-feira, 14 de maio de 2013

14/05/2013 Saiba se você pode comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida


Saiba se você pode comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida

Alexandra Penhalver
Do UOL, em São Paulo
  • Fernando Banzi/Divulgação/Caixa Econômica Federal
Famílias que ganhem até R$ 5.000 mensais (somando os ganhos de todos) podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender usuários de baixa renda.
Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.
A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental.
Segundo a Caixa, o programa pode estar disponível nas prefeituras das capitais e suas regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Se a prefeitura for parceira do Minha Casa, Minha Vida, o interessado deve fazer sua inscrição para a seleção das moradias da faixa 1 do programa.
Além da renda familiar ser limitada a R$ 1.600, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa diretamente nas prefeituras quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); a inscrição também é vetada a empregados da Caixa.
As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília. Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel.  Os interessados que se enquadram nestas duas faixas podem procurar diretamente a Caixa ou o Banco do Brasil para simular e saber quais as condições para o financiamento.
Para se inscrever no programa nas faixas 2 e 3, é preciso procurar uma agência daCaixa Econômica Federal ou Banco do Brasil .
Os empreendimentos, conjuntos de casas ou de apartamentos, podem ser novos ou usados.
Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a meta é construir 2,5 milhões de moradias. Deste montante já estão prontas ou foram entregues 1,2 milhão de unidades (casas ou apartamentos).

VEJA OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR

Proposta de financiamento preenchida. O documento pode ser encontrado no site do Banco do Brasil
Comprovante de estado civil para casados: certidão de casamento e escritura do pacto antenupcial registrada. União estável pode ser declarada na proposta de financiamento imobiliário
Comprovante de estado civil para viúvo(a): certidão de casamento, com averbação da viuvez ou certidão de óbito.
Comprovante de estado civil: para solteiros não há necessidade. Em caso de união estável: declaração de união estável registrada ou não no cartório de notas. Pode ser feita em qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.  
Comprovante de estado civil para separado(a): certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio
Declaração para enquadramento ao PMCMV - o modelo é fornecido pelo Banco do Brasil
Comprovante de renda - tem de ser do mês atual ou no máximo do segundo mês anterior ao cálculo da solicitação da análise de crédito. Para autônomo: declaração de renda redigida de próprio punho, informando os rendimentos mensais do proponente e seu ramo de atividade; declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore), documento emitido por um contador; comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado da declaração de rendimentos do cliente e declaração de Imposto de Renda, com respectivo recibo de entrega
Declaração completa de Imposto de Renda ou declaração de isento - do último exercício, com recibo de entrega. No caso de isento, o cliente deve preencher o formulário disponível no portal do Banco do Brasil
Comprovante de residência com até 60 dias de emissão: recibo de condomínio, de aluguel ou de escola; contrato de locação registrado; contas de água, luz, telefone ou gás
Comprovante de ocupação/trabalho com até 60 dias de emissão: extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira; fatura de cartão de crédito; contracheque ou comprovante de rendimentos mensal; carteira de trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho; declaração do empregador – com endereço e telefone da empresa
Fonte: Banco do Brasil
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Guia do imóvel: passo a passo para comprar a casa própria14 fotos

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Confira nesta e nas imagens a seguir dicas para escolher sua casa. Primeiro veja se a rua é tranquila e segura, sem feira-livre ou barzinhttp://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/05/13/saiba-se-voce-pode-comprar-um-imovel-pelo-programa-minha-casa-minha-vida.htmhos por perto Stefan - Arte/UOL

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