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sábado, 10 de março de 2012

Novo decreto do Minha Casa Minha Vida gera polêmicaPublicada: 10/03/2012 05:59| Atualizada: 10/03/2012 05:44
Adriano Villela REPÓRTER
Vai causar polêmica a Medida Provisória anunciada pela presidente Dilma Rousseff estabelecendo que, em caso de separação, o imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida ficará com quem tiver a guarda do filho. A avaliação é da advogada baiana Maria Bernadete Cunha, com mais de 30 anos de experiência na área de Direito da Família. Segundo ela, a parte que se sentir prejudicada pode entender inconstitucionalidade na medida. “O Supremo Tribunal Federal pode ser levado a decidir”, prevê.

Bernadete Cunha afirma que o imóvel é propriedade do casal, e o Código Civil estabelece que o proprietário tem o direito de dispor de seus bens “sendo ele adulto e (juridicamente) capaz”. O fato do imóvel ser financiado pelo governo federal não altera essa condição. Ou seja, mesmo que seja incluída uma cláusula nos próximos contratos do MCMV, a medida seria vulnerável de novos processos.

Todo o raciocínio da profissional baiana vale tanto para o casamento em comunhão de bens como para a união estável. Segundo Maria Bernadete Cunha, só poderia haver a possibilidade de um dos integrantes do casal ficar com a propriedade/posse do imóvel – ou estas sejam transferidas para o(s) filho(s) – caso haja um acordo.
 
O anúncio da MP com novas regras do Minha Casa Minha Vida foi feito anteontem, Dia Internacional daMulher, pelo porta-vez da Presidência, Thomas Traumann.  A MP estabelece que, em caso de financiamentos para famílias com renda de até três salários mínimos, quando houver divórcio ou dissolução da união civil estável, a propriedade ficará com quem ficar a guarda do(s) filho(s). Na guarda compartilhada, o imóvel fica com a mulher.  
 
A deputada estadual Luiza Maia (PT) afirmou que “em termos sociais e de proteção à criança, a medida é correta”. A parlamentar preferiu não debater o mérito jurídico por não ser especialista na área. Destacou, porém, que a presidência tem assessores na área e, por essa razão, acredita que Dilma Rousseff se acercou dos cuidados legais antes de assinar a MP. “Como (representante de) um poder, ela pode mudar a lei”, acrescentou.
 
Segundo Luiza Maia, a proposta é adequada porque a mulher normalmente é quem fica com a guarda e tradicionalmente cuida da casa com mais cuidado, age com menos impulso. “A mulher pensa duas, três, quatro vezes antes de vender a casa”. Nas regras atuais, continua a deputada, “há uma tendência nos contratos do Minha Casa Minha Vida da casa ser colocada no nome da mulher”.

A advogada ainda lembra que o cônjuge que ficar com a posse da moradia será também responsável pelo pagamento do financiamento. “Quando um casal se separa, os dois são responsáveis pelos alimentos do filho. E a habitação faz parte dos alimentos. O cônjuge que abri mão de metade da posse do imóvel pode requerer que isso seja descontado no pagamento da pensão”, disse.
 
A nova regra foi publicada nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. Assinada pela presidenta antes de viajar para Hanover (ALE), a MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, que circulou na noite de quinta-feira. Para a faixa de renda envolvida na MP, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A mudança nas normas do MCMV não será aplicável a financiamentos com recursos do FGTS.
 

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